Comitê de Investimentos
Paulo Sérgio da Silva

Competências e Atribuições

Art. 17. Compete ao Comitê de Investimentos:

I – analisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos;

II – acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Gestor e/ou Analista ou Assessor de Investimentos, bem como proposições de mudança ou redirecionamento de recursos;

 

III – analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo RPPS;

 

IV – propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período;

 

V – reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

 

VI – analisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS;

 

VII – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do RPPS;

 

VIII – acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS;

 

IX – indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos benefícios de competência do Instituto de Previdência;

 

X – indicar o percentual máximo a ser conferido para cada investimento, dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro;

 

XI – buscar o reenquadramento do plano, quando ocorrer alguma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alteração na legislação;

 

XII – indicar os critérios para seleção das instituições financeiras buscando a segurança e minimizar os custos operacionais; e

XIII – analisar e emitir parecer acerca das propostas e produtos encaminhados pela Diretoria Executiva.


Estrutura e Composição

Poder Executivo

Representação
Titular
Patrícia Dutra da Silva Montes
Titular
Divino Geraldo de Oliveira

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